A Portaria nº 799/2023 da Secretaria Estadual de Saúde (SES) traz diretrizes importantes sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação, complementando a RDC 216/2004. Ela é aplicável a todos os serviços de alimentação, onde foi acrescentado um item específico para manipulação de produtos sem glúten. Sua implementação impacta diretamente os cuidados com alimentos sem glúten e o controle da contaminação cruzada.
Está aí uma oportunidade de atrair pessoas que não podem ou não desejam consumir glúten, elevando seu fluxo de clientes!
Algumas diretrizes da Portaria 799:
– Padronização de processos e higiene;
– Controle do ambiente, pessoal, equipamentos e matérias-primas;
– Monitoramento de etapas críticas na produção;
– Documentos que descrevem, passo a passo, como realizar procedimentos de forma segura, higiênica e padronizada;
– Capacitação contínua dos colaboradores;
– Rastreabilidade e controle de matérias-primas, onde a empresa deve ser capaz de rastrear todos os ingredientes, controlar seu uso e armazenamento adequadamente;
– Controle de contaminações, exigindo ações específicas neste quesito a fim de evitar contaminação cruzada física, química e biológica.
Uma consultoria especializada em serviços de alimentação com foco em alimentos restritivos e segurança alimentar pode te ajudar a cumprir com todos os requisitos de diferentes formas:
– Adequar os processos da empresa à Portaria 799 com foco nos alimentos inclusivos;
– Criar e implementar Procedimentos Operacionais Padronizados específicos para manipulação de produtos sem glúten;
– Orientar rotulagem e comunicação clara ao consumidor;
– Promover treinamentos práticos e contínuos para toda a equipe;
– Ajudar a empresa a alcançar conformidade legal e credibilidade de mercado.
– Ter mais visibilidade entre pessoas com restrições alimentares;
– Aumentar o fluxo de clientes ao colocar alimentos inclusivos com segurança e qualidade.